SAIU EDITAL 2021 DA PMESP COM 2700 VAGAS PARA SOLDADO!

O tão aguardado Edital da Polícia Militar do Estado de São Paulo  foi publicado neste sábado dia 09/01/2021.

Serão 2.700 vagas imediatas para o cargo de Soldado da Polícia Militar de São Paulo, destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.

A remuneração inicial para Soldado é de R$ 3.318,53 e o candidato deve ter o Ensino Médio Completo.

As inscrições começarão no dia 14 de janeiro, encerrando-se no dia 25 fevereiro de 2021, sendo realizadas exclusivamente no site da Fundação Vunesp, organizadora do certame. A taxa de inscrição é no valor de R$ 57,00.

Quanto às provas objetivas estão marcadas para 11 de abril de 2021 no período da tarde.

As provas acontecerão nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.

O concurso público terá validade de 3 (três) meses, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

Serão aceitos pedidos de isenção da taxa serão aceitos no site da organizadora nos dias 14 e 15 de janeiro. Poderão solicitá-la, estudantes matriculados no ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e terão direito a pagar a metade da taxa (R$25).

Para ter acesso a esse benefício, o candidato deve também ter renda inferior a dois salários mínimos ou estar desempregado.

RESUMO – CONCURSO PÚBLICO

CARGO: Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.

REMUNERAÇÃO: inicial de R$ 3.318,53.

INSCRIÇÕES: 14/01 A 25/02 /2021.

REMUNERAÇÃO: inicial de R$ 3.318,53.

VAGAS: 2.700

Descrição da Carreira

As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são: o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão
com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.

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Requisitos para a inscrição

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA POSSE

  1. São requisitos para a inscrição no concurso público:
    1.1. ser brasileiro;
    1.2. ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
    1.3. ter idade máxima de 30 (trinta) anos; fl. 3
    1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
    1.4.1. 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;
    1.4.2. 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
    1.5. haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste Edital.
  2. O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
    2.1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
    2.2. fizer alusão a:
    2.2.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
    2.2.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
    2.2.3. ideia ou ato libidinoso;
    2.2.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
  3. Os requisitos para inscrição descritos nos subitens 1.1 a 1.3 tomarão por base o período de inscrição no certame, previsto para 14 de janeiro de 2021 a 25 de fevereiro de 2021, e deverão ser comprovados mediante entrega dos documentos necessários na etapa do concurso público referente à Análise de Documentos.
    3.1. o requisito descrito no subitem 1.4 será aferido na etapa dos Exames de Aptidão Física;
    3.2. o cumprimento do requisito descrito no subitem 1.5 é condição necessária para efetivar a inscrição no concurso público, conforme procedimentos descritos no Capítulo III deste Edital;
    3.3. com relação ao requisito previsto no item 2 deste Capítulo, sua verificação será feita na etapa dos Exames de Saúde.
  4. São condições para posse no cargo:
    4.1. possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
    4.2. possuir higidez física e mental;
    4.3. possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
    4.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
    4.5. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
    4.6. se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
    4.7. ter concluído o ensino médio ou equivalente;
    4.8. ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;
    4.9. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
    fl. 4 4.10. se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
    4.11. não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
    4.11.1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em
    processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
    4.11.2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
  5. As condições previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 serão aferidas, respectivamente, nas etapas
    dos Exames de Aptidão Física, dos Exames de Saúde e dos Exames Psicológicos.
    5.1. as condições descritas nos subitens 4.4 ao 4.8 serão verificadas na etapa de Análise de Documentos;
    5.2. as condições discriminadas nos subitens 4.9 ao 4.11 serão verificadas na etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade.
  6. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos e condições previstos nos itens anteriores, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público na forma estabelecida neste Edital.
Acesse o edital na integra aqui.

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