CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE.
A Escola de Sargentos das Armas (ESA) é o Estabelecimento de Ensino de Nível Superior (Tecnólogo) do Exército Brasileiro, responsável pela formação e graduação de Sargentos Combatentes de Carreira das Armas de: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações.
A ESA é diretamente subordinada à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) a qual, em observância às diretrizes emanadas do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), orienta e fiscaliza as atividades de ensino da Escola.
A Criação da Escola de Sargentos das Armas
A ESA foi criada no dia 21 de agosto de 1945, ao término da 2ª Guerra Mundial, por meio do Decreto Nº 7.888. Ocupou, inicialmente, parte das instalações da extinta Escola Militar do Realengo, no RIO DE JANEIRO. A primeira turma graduou-se em 1946.
Quatro anos mais tarde, é transferida para TRÊS CORAÇÕES. Comandava a Escola o Ten Cel Inf MIGUEL LAGE SAYÃO, seu segundo Comandante.
Missão: Formar sargentos, habilitando-os para exercício dos cargos das graduações de Terceiro-Sargento e Segundo-Sargento não aperfeiçoados, estabelecidos nos quadros de organização (QC), em tempo de guerra ou de paz, diplomando-os a partir de 2020, inclusive, com o grau acadêmico superior de tecnologia.
Exercer o controle técnico-pedagógico do Primeiro Ano do CFGS realizado em Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE).
Conduzir o concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos (CFGS) de carreira, em conformidade com as instruções reguladoras específicas fixadas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Contribuir para o aprimoramento da doutrina militar na área de sua competência.
Visão: Ser referencial de excelência, pela qualidade da Formação do sargento combatente de carreira no âmbito das Forças Armadas brasileiras e estrangeiras.
A estrutura é composta de alojamentos, refeitórios, salas de aula, laboratório, espaço cultural, biblioteca, auditório, posto médico, capelania, parque de pontes e uma extensa área desportiva constituída por ginásios, campo de futebol, pista de atletismo, piscina, campo de polo, pista hípica e pista de corda.
Possui dois campos de instrução: Campo de Instrução do Atalaia com área de 4,6 km² e o Campo de Instrução Moacyr Araújo Lopes com área de 20 km², sendo este último distante cerca de 40 km de Três Corações/MG.
Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE) |
♦ 20º Regimento de Cavalaria Blindado – (Campo Grande/MS) |
♦ 12º GAC (Jundiaí/SP) |
♦ 1º GAAAe (Rio de Janeiro/RJ) |
♦ 41º BIMtz (Jataí/GO) |
♦ 14º GAC (Pouso Alegre/MG) |
♦ 23º BC (Fortaleza/CE) |
♦ 6º RCB (Alegrete/RS) |
♦ 23º BI (Blumenau/SC) |
♦ 10º BI (Juiz de Fora/MG) |
♦ 4º GAC (Juiz de Fora/MG) |
♦ 13° R C Mec (Pirassununga/SP) |
♦ 16º B I Mtz (Natal/RN) |
♦ 4º BE Cmb (Itajubá/MG) |
A formação do aluno da ESA é dividida em dois períodos: Primeiro Ano e Segundo Ano do CFGS.
Primeiro Ano do CFGS |
O Primeiro Ano do CFGS é realizado em 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE), supervisionadas pela ESA, localizadas de norte a sul do território nacional. Este período tem a atual duraçõa de 44 (quarenta e quatro) semanas e antecedendo e preparando o aluno para o período de qualificação. Com a implantação do Curso de Tecnólogo, o período básico terá a duração aproximada de 44 (quarenta e quatro) semanas.
Após a conclusão do primeiro ano, o aluno escolhe sua qualificação militar de Sargentos, conforme mérito intelectual. O segundo ano terá a duração de 44 semanas. No que diz respeito às Armas, o segundo ano é conduzido integralmente, na ESA. No que tange a logística, o segundo ano é realizado na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), no Rio de Janeiro/RJ e no que se refere ao segundo ano de Aviação do Exército, esta é realizada no Centro de Instrução de Aviação do Exército, em Taubaté/SP (CIAVEx).
Segundo Ano do CFGS |
Neste ano, bastante dinâmico, o aluno recebe instruções específicas das armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, oportunidade em que o espírito de corpo da arma desenvolvido e consolidado.
A formação profissional do Sargento Combatente de Exército é a razão de ser da Escola. Ao final do curso, o concludente é declarado 3º Sargento de Carreira Combatente do Exército Brasileiro e ocupará os cargos previstos nos Quadro de Organização da Força Terrestre. Ainda neste contexto, ressalta-se a liderança junto às pequenas frações tã necessária para enfrentar os desafios do século XXI com profissionalismo e comprometimento com o nosso Exército Brasileiro.
Está disponível um novo sistema para a inscrição no Concurso de Admissão ao CFGS 2021/22, para saber mais acesse o site da ESA.
Manual do Concurso de Admissão à ESA 2021/2022
Edital do Concurso de Admissão à ESA 2021/22
Retificação do Edital do Concurso de Admissão à ESA 2020/2021
ÁREA | ESCOLARIDADE | CONCORRÊNCIA | LIMITE DE IDADE** |
Geral/Aviação | – possuir Ensino Médio completo, ou estar cursando a 3ª Série do Ensino Médio | ambos os sexos* | de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) anos |
Música | – possuir Ensino Médio completo, ou estar cursando a 3ª Série do Ensino Médio – estar habilitado em um dos instrumentos oferecidos no edital | ambos os sexos | de 17 (dezessete) a 26 (vinte e seis) anos |
Saúde | – possuir Ensino Médio completo – possuir o curso Técnico de Enfermagem – possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) | ambos os sexos | de 17 (dezessete) a 26 (vinte e seis) anos |
O atual concurso de admissão reserva 20% das vagas, de cada área, para candidatos autodeclarados negros, conforme o previsto na Lei nº 12.990/14 (ADC41/2018).
O candidato deverá de autodeclarar negro (preto ou pardo) no momento da inscrição ou até o limite para alteração dos seus dados (18/03/20). Estes candidatos concorrerão no Concurso de Admissão concomitantemente, nas vagas de ampla concorrência e nas destinadas ao atendimento da cota.
Os candidatos autodeclarados negros, convocados para a 2ª etapa do concurso, mesmo que nas listas de ampla concorrência, serão submetidos a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação (CH), para verificação da veracidade da declaração supracitada. A declaração não confirmada sujeita o candidato à exclusão do Concurso de Admissão e a outras sanções legais, conforme o previsto na Lei nº 12.990/14.
EDITAL Nº 2/SCA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2021
O Exército Brasileiro, Por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 – Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 19 de fevereiro a 18 de março de 2020, para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral , Música e Saúde, com início em fevereiro de 2021 e término em dezembro de 2022 observadas as instruções a seguir.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I – Da Finalidade
Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração do respectivo edital.
§ 1º Estas IR se aplicam a todas as Organizações Militares envolvidas no CA/CFGS.
§ 2º O ano de realização do EI e o ano da matrícula serão regulados na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/CFGS.
§ 3º No âmbito destas IR, os termos “candidato(s)”, “aluno(s)” e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.
§ 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas classificatórias e eliminatórias.
Seção II – Da Aplicação
Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas IR, aplicam-se:
I – aos candidatos à matrícula nos CFGS, tanto civis, como militares;
II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e
III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Seção I
Art. 3º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão aos CFGS das áreas Geral, Músico e Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
II – ter concluído o Ensino Médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o CA, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE), conforme a legislação em vigor;
III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;
IV – se militar da ativa das Forças Armadas (FA) ou das Forças Auxiliares (FAux), estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;
V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (IS), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;
VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
VIII – se ex-integrante de qualquer uma das FA ou de FAux, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);
X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;
XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFGS;
XII – não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
XV – para os candidatos da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto destas IR;
XVI – para os candidatos da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na UETE, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal;
XVII – os candidatos da área de Saúde deverão apresentar registro no COREN;
XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;
XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às FA, de acordo com a legislação em vigor;
XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;
XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
Acesse o Edital na íntegra aqui!
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