Às Praças da Polícia Militar caberá o exercício da missão constitucional de realizar o policiamento ostensivo e as atividades de preservação da ordem pública, o que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas bem como a aplicação da lei, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana.
O referido cargo corresponde, justamente, ao operacional de polícia, ou seja, aquele que presta diretamente os serviços de segurança pública nas ruas paulistas, sendo empregado nos mais diversos Programas de Policiamento, como Radiopatrulha – Atendimento “190”, Policiamento Escolar, Policiamento com Motocicletas – “ROCAM”, Policiamento de Trânsito, Força Tática, Policiamento Comunitário, entre outras modalidades.
Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:
A remuneração inicial, do cargo de Soldado PM de 2ª Cl, é de R$ 3.143,70. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, na graduação de Soldado PM de 1ª Cl, é de R$ 3.476,12, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018.
A carreira policial-militar do QPPM se inicia na graduação de Soldado PM de 2ª Classe, com a frequência ao Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.
Após o término do curso e passado o período do estágio probatório, o policial será enquadrado na graduação de Soldado PM de 1ª Classe.
As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas e realização de concursos internos, podendo a Praça chegar até a graduação de Subtenente PM.
O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.
A jornada de trabalho das Praças da Polícia Militar é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, para aqueles que atuam em atividades administrativas.
As Praças que atuam em atividades operacionais normalmente cumprem a jornada em regime de escala de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de folga, nos termos do artigo 5º do referido decreto.
Entretanto, podem ser estabelecidos outros regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.
Fonte: Site da Polícia Militar do Estado de São Paulo
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