Recentemente, a documentação do edital foi encaminhada à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris AL) para revisão. Somente após essa etapa o certame terá andamento, quando seguirá para a Secretaria da Fazenda. Isso trará alegria de muitos candidatos que estavam esperando uma boa notícia!
Por motivo da Pandemia e outros processos burocráticos ainda dá tempo para o candidato se preparar com mais tranquilidade!
A realização de um novo concurso Agepen AL é reivindicada desde o ano passado pelos servidores do sistema prisional. Em dezembro de 2018, os agentes penitenciários solicitaram um projeto de lei que alterasse o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, além de um novo concurso público para Agente Penitenciário.
A Lei Nº 6.682/2006 determina que o estado de Alagoas deve ter 1.200 agentes penitenciários. O deficit é uma das grandes urgências no momento.
A remuneração para Agente Penitenciário de Alagoas é de R$ 3.800, inicial. No entanto, a progressão na carreira permite que o servidor consiga obter R$ 9.359,63. A tabela remuneratória do cargo é dividida em 7 classes de A a G, e em 4 níveis de I a IV. O ingresso na carreira começa no Nível I da Classe A.
Agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), que participou da sessão. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.
O deputado Lincoln Portela (PL-MG) disse que o projeto é um ato de reconhecimento do Congresso aos agentes penitenciários. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que os policiais penais são os profissionais que vão contribuir para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro. “São eles que conhecem o sistema”, disse Alberto, que preside a Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado no Brasil.
Líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que a criação da polícia penal é a proposta mais importante aprovada este ano. “Nada do que tramitou ou foi estudado nas duas Casas foi tão importante, tão significativo e um duro golpe no crime organizado, como a criação da polícia penal”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Zelar pela disciplina e Segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os
regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos
presos, em casos de emergências; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e
veículos nas Unidades Prisionais; verificar as condições de segurança da
Unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da Unidade; fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Alagoas e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança; desenvolver atividades que visem à ressocialização do preso; programar atividades de formação cívica, ética, social, religiosa, cultural e profissional do preso; desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade, dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; executar outras atividades correlatas.
LEI Nº 6.682, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º A série Classes dos cargos que compõem a Carreira de Agente
Penitenciário, identificada por letras maiúsculas, estrutura-se em linha horizontal de acesso, disposta de conformidade com o respectivo nível de qualificação profissional, na forma a seguir:
I – Agente Penitenciário:
a) Classe A – habilitação em ensino médio completo;
b) Classe B – habilitação exigida na alínea anterior, mais 120 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos;
c) Classe C – habilitação exigida na alínea “a”, mais 240 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos; e
d) Classe D – habilitação exigida na alínea “a”, mais 360 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos.
§ 1º Para efeito de somatório de tempo, cada curso de capacitação deverá observar o disposto na legislação estadual.
§ 2º Os cursos de capacitação que excedam a carga horária prevista para cada classe terão suas horas excedentes aproveitadas para a progressão subseqüente.
§ 3º O ingresso na carreira dar-se-á na Classe A.
§ 4º Para efeito de progressão, de que trata este artigo, será observado, além dos requisitos exigidos para cada classe em seu respectivo cargo, o interstício de tempo de 5 (cinco) anos de uma classe para outra.
§ 5º Para fins de progressão dos servidores da Carreira de Agente Penitenciário, será constituída, em caráter permanente na Secretaria Executiva de Ressocialização – SER, Comissão própria, a quem caberá receber e avaliar a titulação obtida e apresentada por esses
servidores.
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