O salário atrativo de R$3.800,00 está motivando muitos candidatos com Ensino Superior a iniciarem os estudos!
Recentemente, a documentação do edital foi encaminhada à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris AL) para revisão. Somente após essa etapa o certame terá andamento, quando seguirá para a Secretaria da Fazenda. Isso trará alegria de muitos candidatos que estavam esperando uma boa notícia!
Por motivo da Pandemia e outros processos burocráticos ainda dá tempo para o candidato se preparar com mais tranquilidade!
Reivindicação de novo concurso
A realização de um novo concurso Agepen AL é reivindicada desde o ano passado pelos servidores do sistema prisional. Em dezembro de 2018, os agentes penitenciários solicitaram um projeto de lei que alterasse o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, além de um novo concurso público para Agente Penitenciário.
A Lei Nº 6.682/2006 determina que o estado de Alagoas deve ter 1.200 agentes penitenciários. O deficit é uma das grandes urgências no momento.
Remuneração
A remuneração para Agente Penitenciário de Alagoas é de R$ 3.800, inicial. No entanto, a progressão na carreira permite que o servidor consiga obter R$ 9.359,63. A tabela remuneratória do cargo é dividida em 7 classes de A a G, e em 4 níveis de I a IV. O ingresso na carreira começa no Nível I da Classe A.
Mudança na Lei – Polícia Penal
Promulgada emenda constitucional que cria Polícia Penal, para atuar no sistema prisional!
Agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), que participou da sessão. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.
O deputado Lincoln Portela (PL-MG) disse que o projeto é um ato de reconhecimento do Congresso aos agentes penitenciários. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que os policiais penais são os profissionais que vão contribuir para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro. “São eles que conhecem o sistema”, disse Alberto, que preside a Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado no Brasil.
Líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que a criação da polícia penal é a proposta mais importante aprovada este ano. “Nada do que tramitou ou foi estudado nas duas Casas foi tão importante, tão significativo e um duro golpe no crime organizado, como a criação da polícia penal”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Requisitos – concurso Agepen AL
- Conclusão de Ensino Superior com formação em qualquer área de conhecimento, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Ter idade mínima de 18 anos na data da posse, para candidatos de ambos os sexos.
- Obrigações militares para os do sexo masculino também precisam estar quitadas.
- Estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.
Atribuições do Cargo de Agente Penitenciário
Zelar pela disciplina e Segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os
regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos
presos, em casos de emergências; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e
veículos nas Unidades Prisionais; verificar as condições de segurança da
Unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da Unidade; fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Alagoas e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança; desenvolver atividades que visem à ressocialização do preso; programar atividades de formação cívica, ética, social, religiosa, cultural e profissional do preso; desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade, dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; executar outras atividades correlatas.
Conheça a Classes do Agente
LEI Nº 6.682, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º A série Classes dos cargos que compõem a Carreira de Agente
Penitenciário, identificada por letras maiúsculas, estrutura-se em linha horizontal de acesso, disposta de conformidade com o respectivo nível de qualificação profissional, na forma a seguir:
I – Agente Penitenciário:
a) Classe A – habilitação em ensino médio completo;
b) Classe B – habilitação exigida na alínea anterior, mais 120 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos;
c) Classe C – habilitação exigida na alínea “a”, mais 240 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos; e
d) Classe D – habilitação exigida na alínea “a”, mais 360 h de capacitação em
cursos técnicos oferecidos ou autorizados através da Escola de Governo Germano Santos.
§ 1º Para efeito de somatório de tempo, cada curso de capacitação deverá observar o disposto na legislação estadual.
§ 2º Os cursos de capacitação que excedam a carga horária prevista para cada classe terão suas horas excedentes aproveitadas para a progressão subseqüente.
§ 3º O ingresso na carreira dar-se-á na Classe A.
§ 4º Para efeito de progressão, de que trata este artigo, será observado, além dos requisitos exigidos para cada classe em seu respectivo cargo, o interstício de tempo de 5 (cinco) anos de uma classe para outra.
§ 5º Para fins de progressão dos servidores da Carreira de Agente Penitenciário, será constituída, em caráter permanente na Secretaria Executiva de Ressocialização – SER, Comissão própria, a quem caberá receber e avaliar a titulação obtida e apresentada por esses
servidores.
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